Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55854, de 25 de abril de 2021
Nº 55.854/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5559 - No inciso CXCIV, do art. 32 do Livro I, é dada nova redação a nota 01, conforme segue:
"NOTA 01 - Este crédito fiscal somente se aplica às operações com mercadorias constantes em lista individualizada por estabelecimento e publicada pela Receita Estadual."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2021.