Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55846, de 18 de abril de 2021
Nº 55.846/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 33.959, de 31 de maio de 1991, que institui o Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o § 1º do art. 1º do Decreto nº 33.959, de 31 de maio de 1991, que institui o Sistema Integrado de Administração de Caixa no Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação: .. ...
§ 1ºExcetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as instituições financeiras e de seguros direta ou indiretamente controladas pelo Estado, a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, os recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinados à operacionalização do Programa RS Rural que vierem a integrar as disponibilidades financeiras do Estado, os recursos da Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP - que, por força contratual, se destinem à constituição de garantias ou ao pagamento imediato a credores por operações realizadas no âmbito de seu objeto social, os recursos da Companhia de Gás do Estado Rio Grande do Sul - SULGÁS que, por força contratual, se destinem à constituição de garantias em razão de contrato de financiamento firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES - e os recursos provenientes da oferta pública das ações preferenciais do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL - de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 42.289, de 6 de junho de 2003, nº 43.449, de 17 de novembro de 2004, nº 44.000, de 1 de setembro de 2005, nº 45.183, de 26 de julho de 2007, e nº 45.573, de 27 de março de 2008.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.