Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55845, de 18 de abril de 2021
Nº 55.845/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.144, de 26 de julho de 2016, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia das férias para os servidores públicos regidos pelas Leis Complementares n° 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, n° 11.742, de 17 de janeiro de 2002, n° 13.451, de 26 de abril de 2010, n° 13.452, de 26 de abril de 2010, e n° 13.453, de 26 de abril de 2010, bem como pelas Leis nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e nº 7.366, de 29 de março de 1980, e introduz alteração no Decreto nº 52.397, de 12 de junho de 2015, que regulamenta a fruição e a conversão em pecúnia da Licença-Prêmio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.