Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55844, de 18 de abril de 2021
Nº 55.844/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5554 - No "caput", fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
"NOTA 03 - Ver Decreto nº 55.832, de 7 de abril de 2021, que concede isenção e anistia para os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 1º a 27 de janeiro de 2021, realizados nos termos do Convênio ICMS 63/20."
ALTERAÇÃO Nº 5555 - É dada nova redação à alínea "a", conforme segue: "a) saídas internas ou recebimentos decorrentes de importação do exterior, realizados por pessoa jurídica pública prestadora de serviço de saúde;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.