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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55844, de 18 de abril de 2021

Nº 55.844/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 63/20, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/20, publicado no Diário Oficial da União de 19/08/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no inciso CCXI do art. 9º do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5554 - No "caput", fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:

"NOTA 03 - Ver Decreto nº 55.832, de 7 de abril de 2021, que concede isenção e anistia para os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 1º a 27 de janeiro de 2021, realizados nos termos do Convênio ICMS 63/20."

ALTERAÇÃO Nº 5555 - É dada nova redação à alínea "a", conforme segue: "a) saídas internas ou recebimentos decorrentes de importação do exterior, realizados por pessoa jurídica pública prestadora de serviço de saúde;"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.

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