Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55843, de 18 de abril de 2021
Nº 55.843/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5552 - Fica acrescentada sigla na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, com a seguinte redação, observada a ordem alfabética:
"GTV-e Guia de Transporte de Valores Eletrônica"
ALTERAÇÃO Nº 5553 - No Livro II:
"Seção II-A Da Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e
(Modelo 64)
NOTA 01 - Considera-se GTV-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de valores, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela Receita Estadual. NOTA 02 - Para emissão da GTV-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado como emissor do CT-e OS, modelo 67, junto à Receita Estadual. NOTA 03 - Deverão ser observadas, pelo contribuinte credenciado à emissão de GTV-e, as instruções baixadas pela Receita Estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.
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