Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55842, de 18 de abril de 2021
Nº 55.842/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
LIVRO I – do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
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PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.
DECRETO Nº 55.842, DE 18 DE ABRIL DE 2021. (publicado no DOE n.º 81, de 20 de abril de 2021)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5550 - No art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXII com a seguinte redação: "CCXII - até 31 de dezembro de 2021, as seguintes operações com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2):
NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal,
art. 35, XLI. NOTA 02 - Esta isenção aplica-se também às correspondentes prestações de serviço de transporte.
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NOTA - Esta isenção abrange também as correspondentes doações de mercadorias às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde.
NOTA - Esta isenção abrange também as correspondentes doações de mercadorias às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde."
ALTERAÇÃO Nº 5551 - No art. 35, o inciso XLI passa a vigorar com a seguinte redação: "XLI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com as isenções previstas no art. 9º, CCX, CCXI e CCXII.
NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se a vacinas e insumos destinados à produção de vacinas (CCX), a determinadas operações com mercadorias no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (CCXI) e ao equipamento respiratório Elmo (CCXII)."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de abril de 2021.
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