Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55835, de 7 de abril de 2021
Nº 55.835/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5548 - No art. 50 do Livro I:
ALTERAÇÃO Nº 5549 - No art. 53-E do Livro III, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de suas notas: "Art. 53-E - O Delegado da Receita Estadual da unidade à qual se vincula o contribuinte, a requerimento deste e desde que observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual, poderá autorizar que o pagamento do imposto devido:"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2021.