Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55834, de 7 de abril de 2021
Nº 55.834/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5547 - No art. 44, é dada nova redação ao inciso XVII, conforme segue: "XVII - no período de 19 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021, nas entradas de bens ou mercadorias importadas do exterior por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no CGC/TE, conforme art. 1º, nota 01, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado e que sejam observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2021.