Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55833, de 7 de abril de 2021
Nº 55.833/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5546 - No art. 226 do Livro III, é dada nova redação à nota 01 do "caput", conforme segue:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, ES, MA, MG, PA, PR, RJ e SP."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2021.