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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55833, de 7 de abril de 2021

Nº 55.833/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 02/21, publicado no Diário Oficial da União de 22/01/21, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5546 - No art. 226 do Livro III, é dada nova redação à nota 01 do "caput", conforme segue:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, ES, MA, MG, PA, PR, RJ e SP."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2021.

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