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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55827, de 5 de abril de 2021

Nº 55.827/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.441, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.441, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, conforme segue: Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, como instância de consulta e de assessoramento do órgão gestor do SUAS na esfera estadual, no que diz respeito à implementação da educação permanente em sua respectiva jurisdição.
Ia ementa do Decreto nº 53.441/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Institui o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
IIo art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
IIIficam alterados os incisos I e IV e os §§ 1°, 2° e 4° do art. 3°, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
..
ISecretaria de Trabalho e Assistência Social; ...
VIFundação de Proteção Especial do Estado do Rio Grande do Sul - FPE.
§ 1ºSerão convidados, por meio de convite formal, a participar do Núcleo Estadual de Educação Permanente, os seguintes órgão e entidades: ...
§ 2ºOs representantes do Núcleo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgão e entidades e designados pelo Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social. ...
§ 4ºA coordenação executiva do NUEPSUAS/RS será exercida pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social, por intermédio do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social ou por aquele designado por este para exercício da coordenação.

....

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2021.

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