Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55826, de 5 de abril de 2021
Nº 55.826/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de São Jerônimo - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
em parte da área urbana e em toda a área rural do Município, mais 5.083, de 15 de janeiro Estiagem, especificamente o Assentamento Jânio 21/0804-0000139-2 São Jerônimo de 2021 1.4.1.1.0 Guedes da Silveira e Vila Porto do Conde
em parte da área rural do Município, mais especificamente o Distrito de 5.091, de 13 de fevereiro Enxurradas, Quitéria, nas localidades de Campo Bom 21/0804-0000140-6 São Jerônimo de 2021 1.2.2.0.0 e Palmeira, e o Distrito de Gramal, nas localidades de Santa Elizia, Sutilzinho, Cerro Negro e Costa do Sutil
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2021.