ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Lagoa Vermelha - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 21/0804-0000121-0,
DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Lagoa Vermelha, em parte da área urbana do município, mais especificamente nos bairros e ruas: Bairro Rodrigues (Rua Piauí, números 25, 26 e 546; Rua Pedro Balen, do número 20 ao 70; Rua Jurandir Ribeiro de Lima, do número 180 ao 220; Rua Ricardo Von Borowski, do número 350 ao 380; Rua Iraí, do número 270 ao 320; Rua Nano Pereira, do número 115 ao 160; e Rua Delfina Boroski, números 130 e 138); Bairro Centro (Av. Afonso Pena, do número 2020 ao 2050; Rua do Tanque, do número 400 ao 900; Rua André da Rocha, do número 200 ao 500; Rua Borges de Medeiros, do número 160 ao 250, e número 887; Rua Tiradentes, do número 66 ao 720; Beco do Ipê, números 10 e 26; Rua Largo São Lucas, do número 20 ao 80; Rua Paim Filho, do número 07 ao 80; Av. Presidente Vargas, do número 1413 ao 1850; Av. Benjamin Constant, do número 100 ao 250; e Av. Circular, do número 1100 ao 1500); Bairro São Sebastião (Rua Aristides Candeia, do número 100 ao 112; e Rua Geraldo Jacinto Ferreira, do número 300 ao 513); Bairro Oliveira (Rua Joaquim Leite do Prado, do número 15 ao 60; Rua Marcílio Dias, do número 693 ao 1000; Rua Marechal Floriano, do número 15 ao 280; Rua Salustiano Machado, do número 20 ao 70; Rua Sepé Tiaraju, número 24; e Rua Sete de Setembro, do número 381 ao 967); e Bairro Gaúcha (Rua Rui Ramos, do número 100 ao 800; Rua Frei Humberto, do número 90 ao 500; Rua André Hoffmann de Melo, do número 250 ao 300; Rua Geraldo Jacinto Ferreira, do número 300 ao 610; Rua José Castelano, do número 137 ao 324; Rua Santo Ângelo, do número 55 ao 84; e Rua Ernesto Dornelles, do número 200 ao 800, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 8.547, de 4 de março de 2021, em razão da ocorrência de Enxurradas, Classificação 1.2.2.0.0 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Lagoa Vermelha, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2021.
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