O Comitê tem caráter permanente e possui a seguinte estrutura:INúcleo de Ensino e
IINúcleo de Pesquisa.
§ 1ºAo Núcleo de Ensino compete:
Iinstituir espaços permanentes de qualificação em Transtorno do Espectro Autista para profissionais de diversos setores, estudantes e acadêmicos de diversas áreas e para a sociedade em geral;
IIofertar cursos, capacitações, treinamentos e atualizações, presenciais e "online", para os profissionais das redes públicas de saúde, da educação e da assistência social;
IIImapear e incentivar as experiências exitosas de atendimento, em especial em redes, às pessoas com autismo e suas famílias, com vistas à replicação e multiplicação em realidades similares;
IVpropor convênios e termos de cooperação com instituições de ensino com vista à qualificação teórica e técnica das redes de atenção às pessoas com autismo e suas famílias no âmbito da saúde, da educação e da assistência social; e
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Vpromover a disseminação de informações relevantes sobre o autismo com vista à inserção do tema na sociedade para reduzir o preconceito e ampliar a inclusão social das pessoas com autismo e suas famílias.
§ 2ºAo Núcleo de Pesquisa compete:
Imapear as pesquisas na área do autismo que estão em andamento no Estado, propondo parcerias institucionais;
IIrealizar levantamento epidemiológico da população com autismo e suas famílias no Estado, construindo um banco de dados consistente e com manutenção contínua, por meio de parcerias institucionais com instituições de ensino superior; e
IIIpromover a publicação de dados de pesquisas relevantes acerca do tema com vista a subsidiar as políticas públicas na área.