Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55804, de 22 de março de 2021
Nº 55.804/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto n° 52.607, de 16 de outubro de 2015, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o inciso IV do art. 2º do Decreto n° 52.607, de 16 de outubro de 2015, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2021.
IVvoos regulares: rotas com frequência mínima de dois voos semanais.