Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55803, de 20 de março de 2021
Nº 55.803/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5511 - É dada nova redação à nota do item XXXVI do Apêndice
XVII, conforme segue: ITEM MERCADORIAS "XXXVI ...
"NOTA - A partir de 1º de abril de 2022, este diferimento fica condicionado a que: 1 - a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; 2 - o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; 3 - sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2021.