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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55801, de 20 de março de 2021

Nº 55.801/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 07/21, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04/21 publicado no Diário Oficial da União de 18/03/21, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5508 - No art. 9º, o "caput" do inciso CXLI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"CXLI - operações, no período de 6 de junho de 2007 a 31 de dezembro de 2021, com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28/03/07;"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2021.

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