Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55801, de 20 de março de 2021
Nº 55.801/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5508 - No art. 9º, o "caput" do inciso CXLI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"CXLI - operações, no período de 6 de junho de 2007 a 31 de dezembro de 2021, com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28/03/07;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2021.