Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55800, de 20 de março de 2021
Nº 55.800/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5506 - No art. 9º, fica acrescentado o inciso CCX com a seguinte redação: "CCX - operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), classificados nos códigos 3002.20.19 e 3002.20.29, da NBM/SH-NCM, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte. NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLI."
ALTERAÇÃO Nº 5507 - No art. 35, fica acrescentado o inciso XLI com a seguinte redação: "XLI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no
art. 9º, CCX.
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), bem como às correspondentes prestações de serviço de transporte."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2021.