Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55794, de 16 de março de 2021
Nº 55.794/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5486 - No art. 228 do Livro III, é dada nova redação à tabela do inciso
II, conforme segue:
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) ALÍQUOTA INTERNA ALÍQUOTA NA + OPERAÇÃO MERCADORIA INTERESTADUAL ADICIONAL OPERAÇÃO AMPARA/RS INTERNA (%) 12% 4%
"Filtrados doces, exceto aqueles 19,5 46,61 56,38 70,60 classificados no CEST 02.024.00, sangrias e sidras 27 46,95 72,42 88,09
19,5 61,38 72,14 87,79 Demais bebidas 27 61,75 89,79 107,04"
ALTERAÇÃO Nº 5487 - Na Seção III-E do Apêndice II, as alíneas "r" a "ab" e "ae" do
item I e os itens II, III e IV passam a vigorar com a seguinte redação:
CÓDIGO ESPECIFICADOR
MARGEM DE VALOR TRIBUTÁRIA - CEST
AGREGADO (%) DA SUBSTITUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO
NBM/SH-NCM ITEM
OPERAÇÃO NA
MERCADORIAS
INTERESTADUAL OPERAÇÃO INTERNA SUJEITA À SUJEITA À ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE 12% DE 4%
"r) sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas, 3401.11. 28.020.00 47,40 57,23 71,52 exceto CEST 28.020.01 ................ 90
23 III Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos Capítulo 28.059.00 24,40 32,69 44,76 semelhantes, e suas partes ............... s 61, 62 e 64 IV Outros produtos não relacionados 28.999.00 19,60 27,57 39,17" nos itens anteriores ..........................
ALTERAÇÃO Nº 5488 - Na Seção III-I do Apêndice II, é dada nova redação ao item
XIV, conforme segue: "ITEM XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, PRODUTOR NACIONAL DE LUBRIFICANTES, IMPORTADOR DE LUBRIFICANTES E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
Lubrificantes Derivados de Petróleo Lubrificantes Não Derivados de Petróleo
Interestaduais
Internas Interestaduais Internas
7% 12% Importação 4%
61,31% 95,53% 61,31% - 72,06% 87,71%"
2
ALTERAÇÃO Nº 5489 - No Livro III, fica revogado o art. 106.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,16 de março de 2021.
3