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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55788, de 11 de março de 2021

Nº 55.788/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.488, de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562, de 23 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 57.509.242,31 (Cinquenta e Sete Milhões, Quinhentos e Nove Mil, Duzentos e Quarenta e Dois Reais e Trinta e Um Centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DE OBRAS E HABITACAO - DEPARTAMENTO DE IRRIGACAO 2204.20060706115426 BARRAGEM DO RIO JAGUARI INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 23.220.000,00 TRANSFERENCIAS OBRIGATORIAS 7.111.102,31 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TRANSFERENCIAS OBRIGATORIAS 958.140,00 2204.20060706115529 BARRAGEM DO ARROIO TAQUAREMBO INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 26.220.000,00

TOTAL: 57.509.242,31

Art. 2.
Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE OBRAS E HABITACAO 2201.20060706115426 BARRAGEM DO RIO JAGUARI INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 23.220.000,00 TRANSFERENCIAS OBRIGATORIAS 7.111.102,31 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TRANSFERENCIAS OBRIGATORIAS 958.140,00 2201.20060706115529 BARRAGEM DO ARROIO TAQUAREMBO INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 26.220.000,00

TOTAL: 57.509.242,31

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2021.

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