Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55786, de 9 de março de 2021
Nº 55.786/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5485 - Na Seção I do Apêndice III, na alínea "a" do item I, fica acrescentada a nota 08 com a seguinte redação:
PRAZOS (TOMANDO-SE POR ITEM REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES DO FATO GERADOR) I "NOTA 08 - Na hipótese de contribuinte
enquadrado no CGC/TE na categoria geral, exceto os classificados nos CAEs 8.02 e 8.05, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2021.