Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55785, de 9 de março de 2021
Nº 55.785/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5483 - No art. 104 do Livro III, é dada nova redação à nota 01 do "caput", conforme segue: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RO, RR, SC e SP."
ALTERAÇÃO Nº 5484 - No art. 151 do Livro III, fica reintroduzida a nota 01 do "caput" com a seguinte redação: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto SC."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2021.