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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55785, de 9 de março de 2021

Nº 55.785/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 119/20, publicado no Diário Oficial da União de 16/10/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5483 - No art. 104 do Livro III, é dada nova redação à nota 01 do "caput", conforme segue: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RO, RR, SC e SP."

Art. 2.
Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 08/21, publicado no Diário Oficial da União de 19/02/21, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5484 - No art. 151 do Livro III, fica reintroduzida a nota 01 do "caput" com a seguinte redação: "NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto SC."

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de março de 2021.

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