Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55756, de 9 de fevereiro de 2021
Nº 55.756/2021
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado, o ano do bicentenário de nascimento de Anita Garibaldi, a "Heroína de Dois Mundos", em vista da participação na Revolução Farroupilha, na Batalha dos Curitibanos, no Brasil, e na Batalha de Gianicolo, na Itália.
Parágrafo únicoAs festividades serão celebradas até o final do ano de 2021, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o ano do bicentenário de nascimento de Anita Garibaldi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 2.
São objetivos das festividades de que trata este Decreto:
Idivulgar e promover a imagem, a saga, os fatos que protagonizaram e as contribuições de Ana Maria de Jesus Ribeiro (1821 - 1849), mais conhecida como Anita Garibaldi, com eventos que deverão acontecer no ano de 2021, em todas as cidades afins com a história da heroína;
IIpreservar e difundir a memória e a história de Anita Garibaldi, com vista a promover o turismo, de caráter histórico, cívico e cultural, compondo um roteiro para realização de diversos eventos que deverão acontecer, sempre em comemoração ao bicentenário de seu nascimento; e
IIIhomenagear a memória de Anita Garibaldi por ter sido uma revolucionária, conhecida por sua participação e envolvimento direto na Revolução Farroupilha (Guerra dos Farrapos).
Art. 3.
Para promover as atividades de comemoração relativas à memória e à história de Anita Garibaldi, fica criada uma Comissão, sob a coordenação da Secretaria da Cultura.
Art. 4.
A Comissão referida no artigo 3º será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Cultura;
IISecretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo; e
IIIConselho Estadual de Cultura do RS.
§ 1ºSerão convidados a participar da Comissão representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
IConsulado Italiano, de Porto Alegre;
IIFederação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
IIIFundação Catarinense de Cultura;
IVInstituto Anita Garibaldi, de Porto Alegre; e
VInstituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul.
§ 2ºOs integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades, e serão designados pela Secretária de Estado da Cultura.
Art. 5.
A função de membro da Comissão será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2021.
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