Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55754, de 8 de fevereiro de 2021
Nº 55.754/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5450 - No inciso II do § 2º do art. 25-E, é dada nova redação à alínea "a", conforme segue: "a) de 3 de novembro de 2020 a 12 de fevereiro de 2021, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2020;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2021.