Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55753, de 8 de fevereiro de 2021
Nº 55.753/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5449 - No "caput" do inciso LXVIII do art. 23, é dada nova redação às notas 03 e 04, conforme segue: "NOTA 03 - A fruição do benefício previsto neste inciso, em relação às empresas e às mercadorias indicadas em Ato do Comando do Ministério da Defesa fica condicionada à publicação do rol das empresas em Ato COTEPE/ICMS, precedida de manifestação favorável das unidades federadas envolvidas. NOTA 04 - A descrição da mercadoria no Ato do Comando do Ministério da Defesa a que se refere a nota 03, não autoriza a extensão do benefício para produtos que não estejam relacionados nesse inciso."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2021.