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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55750, de 5 de fevereiro de 2021

Nº 55.750/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.488, de 17 de julho de 2020, e Lei nº 15.562, de 23 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 1.470.588,37 (Um Milhão, Quatrocentos e Setenta Mil, Quinhentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Sete Centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDACAO TEATRO SAO PEDRO 1166.13039205833102 MULTIPALCO THEATRO SAO PEDRO INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 241.970,38 SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - FUNDO ESPECIAL DE SEGURANCA PUBLICA 1260.06018306475928 CONSTRUCAO E APARELHAMENTO DO CENTRO REGIONAL DE EXCELENCIA EM PERICIAS CRIMINAIS DO SUL INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS CONVENIOS 1.228.617,99

TOTAL: 1.470.588,37

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pelos recursos provenientes de CONVENIO - CONV MINC-FTSP - Recurso 7906 - 210 241.970,38 II) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV 798423-2013 CEF-SSP - Recurso 2680 - 400 1.228.617,99

TOTAL: 1.470.588,37

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de fevereiro de 2021.

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