Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55741, de 28 de janeiro de 2021
Nº 55.741/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5446 - No art. 23 do Livro I, o "caput" do inciso LXXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas e de sua tabela: "LXXXV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2021, nas operações com as seguintes mercadorias:"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2021.