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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55741, de 28 de janeiro de 2021

Nº 55.741/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5446 - No art. 23 do Livro I, o "caput" do inciso LXXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas e de sua tabela: "LXXXV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2021, nas operações com as seguintes mercadorias:"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2021.

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