Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55740, de 28 de janeiro de 2021

Nº 55.740/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 146/20, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 24/20, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5445 - No Apêndice XI, é dada nova redação aos subitens 10.1, 10.2 e

13.5, conforme segue:

Classificação na NBM/SHItem Subitem Discriminação

NCM "10.1 Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros 8424.41.00 produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais 10.2 Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas 8424.49.00" e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola "13.5 Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes) 8432.41.00 8432.42.00"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.