Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55735, de 22 de janeiro de 2021
Nº 55.735/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta Programa de regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, da taxa de licenciamento, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT e de infrações de trânsito, denominado Veículo Legal, de que trata a Lei nº 15.514, de 24 de agosto de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2021.
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