Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55714, de 11 de janeiro de 2021
Nº 55.714/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5433 - No art. 23 do Livro I, a nota 01 do inciso LXXXVI passa a vigorar
com a seguinte redação: "NOTA 01 - Esta redução de base de cálculo é de adoção facultativa pelo contribuinte em substituição à base de cálculo integral prevista no art. 16, ficando, na hipótese de sua utilização, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais."
ALTERAÇÃO Nº 5434 - No art. 25-A do Livro III, a nota 05 do inciso I passa a vigorar
com a seguinte redação: "NOTA 05 - O contribuinte obrigado à apuração do ajuste na forma prevista neste artigo que detiver em estoque mercadorias destinadas à saída a consumidor final deste Estado deverá, ainda, inventariar as mercadorias recebidas com substituição tributária, ao final do dia anterior àquele em que passar a apurar o ajuste nos termos deste artigo, preenchendo o bloco H da Escrituração Fiscal Digital - EFD, na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual, e apurar o valor do imposto presumido correspondente, que será adjudicado em 3 (três) parcelas, mensais, iguais e sucessivas."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2021.