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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55712, de 7 de janeiro de 2021

Nº 55.712/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado nos Municípios de Viadutos e Cruzeiro do Sul/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintas as escolas abaixo indicadas, em virtude de terem cessado suas atividades, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino, como segue:

Deliberação

Coordenadoria Estabelecimento de Criação do Conselho Processo administrativo nº Município Regional de Ensino Estadual de Educação Educação nº Portaria SE nº Escola Estadual de 21.224, de 2 de 20/1900-0026826-8 Viadutos Ensino Fundamental 289/2020 15ª outubro de Rio Marcelino 1979 Escola Estadual de Decreto nº Cruzeiro do Ensino Fundamental 13.961, de 11 19/1900-0033484-2 236/2020 3ª Sul Luiza Enriqueta de agosto de Ramos 1962

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2021.

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