Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55708, de 7 de janeiro de 2021
Nº 55.708/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Planalto, Inhacorá, Porto Xavier e Nova Boa Vista - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
064, de 29 de outubro Estiagem, 21/0804-0000003-5 Planalto em toda a área rural do Município
de 2020 1.4.1.1.0 2.459, de 23 de Estiagem, 21/0804-0000007-8 Inhacorá em toda a área rural do Município dezembro de 2020 1.4.1.1.0 3.371, de 17 de Estiagem, 21/0804-0000004-3 Porto Xavier em todo o território do Município novembro de 2020 1.4.1.1.0 2.389, de 24 de Estiagem, 21/0804-0000009-4 Nova Boa Vista em todo o território do Município novembro de 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2021.