Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55698, de 30 de dezembro de 2020
Nº 55.698/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo publicação original)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5432 - No art. 32, inciso CLXXXII, nota 06, a alínea "c" passa a ser a
alínea "d" e fica acrescentada a alínea "c" com a seguinte redação: "c) de 1º de janeiro a 31 de março de 2021, para produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2021, por contribuintes não optantes pelo Simples Nacional; "
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 55.698, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. (publicado no DOE n.º 266, 2ª edição, de 30 de dezembro de 2020)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5432 - No art. 32, inciso CLXXXII, a alínea "c" passa a ser a alínea "d" e fica acrescentada a alínea "c" com a seguinte redação:
"c) de 1º de janeiro a 31 de março de 2021, para produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2021, por contribuintes não optantes pelo Simples Nacional; "
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020.
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