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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55698, de 30 de dezembro de 2020

Nº 55.698/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5432 - No art. 32, inciso CLXXXII, nota 06, a alínea "c" passa a ser a

alínea "d" e fica acrescentada a alínea "c" com a seguinte redação: "c) de 1º de janeiro a 31 de março de 2021, para produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2021, por contribuintes não optantes pelo Simples Nacional; "

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 55.698, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. (publicado no DOE n.º 266, 2ª edição, de 30 de dezembro de 2020)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5432 - No art. 32, inciso CLXXXII, a alínea "c" passa a ser a alínea "d" e fica acrescentada a alínea "c" com a seguinte redação:

"c) de 1º de janeiro a 31 de março de 2021, para produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2021, por contribuintes não optantes pelo Simples Nacional; "

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020.

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