Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55695, de 30 de dezembro de 2020
Nº 55.695/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5427 - No art. 26-C do Livro II é dada nova redação à alínea "a" do § 2º, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"a) emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar das respectivas datas de início da obrigatoriedade prevista no Apêndice XLIV, limitado a 31 de dezembro de 2022;"
ALTERAÇÃO Nº 5428 - No Apêndice XLIV, o item IX da tabela passa a vigorar com a seguinte redação: ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE "IX Demais contribuintes que promovam operações de comércio
01/01/2022" varejista
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020.