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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55693, de 30 de dezembro de 2020

Nº 55.693/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na Lei nº 15.576, de 29/12/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5423 - No art. 46 do Livro I, a nota 05 do § 4º passa a vigorar com a

seguinte redação:

"NOTA 05 - O disposto neste parágrafo não se aplica:

a)até 31 de março de 2021, a mercadorias recebidas para industrialização quando a alíquota, na operação interestadual, for superior a 4% (quatro por cento);
b)a partir de 1º de abril de 2021, na hipótese em que a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, aplicáveis às respectivas operações, seja igual ou inferior a 6% (seis por cento)."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020.

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