Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55689, de 30 de dezembro de 2020
Nº 55.689/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5401 - No art. 23, fica acrescentado o inciso LXXXV com a seguinte
redação: "LXXXV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2021, nas operações realizadas por estabelecimento industrial localizado neste Estado com as seguintes mercadorias:
NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal,
art. 35, IV, "b". NOTA 02 - Esta redução de base de cálculo não poderá ser adotada cumulativamente com a prevista no inciso XXI. Mercadoria NBM/SH-NCM Carroceria para veículos automóveis 8701 a 8705, incluindo as cabinas (8707) Semirreboques 8716.3"
ALTERAÇÃO Nº 5402 - No art. 35, é dada nova redação à alínea "b" do inciso IV,
conforme segue: "b) a redução de base de cálculo de que trata o art. 23, XVII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXVII, XXXIX, XLVII, LXI, LXII, LXIII, LXV, LXVI, LXX, LXXI, LXXIII, LXXV e LXXXV.
NOTA - Os incisos mencionados referem-se a: ferros e aços não planos (XVII); produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal (XXIX); embalagens para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos (XXX); veículos e máquinas (XXXII); pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha (XXXIII); gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis (XXXVII); escadas e tapetes rolantes e partes
de elevadores (XXXIX); mercadorias para Unidades Modulares de Saúde - UMS (XLVII); produtos de ferro e aço (LXI); embalagens para erva-mate (LXII); bebidas alimentares à base de soja (LXIII), construções préfabricadas de ferro ou de aço (LXV); cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador (LXVI); mármores, travertinos e granitos (LXX); lentes de vidro e de outras matérias para óculos, armações de plástico e de metais comuns e óculos de sol (LXXI); pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica, retroescavadeira e caminhões "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias (LXXIII), veículos para transporte coletivo de passageiros (LXXV); e carrocerias para veículos automóveis e semirreboques (LXXXV)."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020.
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