Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55683, de 28 de dezembro de 2020
Nº 55.683/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cruzaltense e Sete de Setembro - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
1138, de 8 de Estiagem, 20/0804-0001020-5 Cruzaltense em toda a área rural do Município dezembro de 2020 1.4.1.1.0 1349, de 3 de Estiagem, 20/0804-0001021-3 Sete de Setembro em toda a área rural do Município dezembro de 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2020.