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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55667, de 21 de dezembro de 2020

Nº 55.667/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.597, de 24 de novembro de 2020, que divulga a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de veículos usados, para o ano-calendário de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescentadas à tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, para o ano-calendário de 2021, relativamente aos veículos usados, constante em anexos do Decreto nº 55.597, de 24 de novembro de 2020, as marcas de veículos constantes do anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020.

Vide anexos a partir da p. 18 do DOE n.º 260, de 22/12/2020.

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