Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55667, de 21 de dezembro de 2020
Nº 55.667/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 55.597, de 24 de novembro de 2020, que divulga a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de veículos usados, para o ano-calendário de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020.
Vide anexos a partir da p. 18 do DOE n.º 260, de 22/12/2020.