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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55665, de 21 de dezembro de 2020

Nº 55.665/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a beneficiária do incentivo concedido pelo Decreto nº 54.394, de 12 de dezembro de 2018, relativo ao Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e ao Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a beneficiária do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 54.394, de 12 de dezembro de 2018, para a empresa ORYZASIL SÍLICAS NATURAIS S.A., conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução n° 026/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 26 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2019, que consta no processo administrativo nº 16/1600-0002637-6.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados nas Resoluções nº 011/2018 e nº 012/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 2 de março de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020.

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