Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55663, de 21 de dezembro de 2020
Nº 55.663/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria estabelecimento de ensino localizado no Município de Rio Grande/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 434/2020, do Conselho Estadual de Educação.
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Pará Mirim, na comunidade Teokoa Para Roke, localizada no Município de Rio Grande, pertencente a 18ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020.