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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55663, de 21 de dezembro de 2020

Nº 55.663/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria estabelecimento de ensino localizado no Município de Rio Grande/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 434/2020, do Conselho Estadual de Educação.

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Pará Mirim, na comunidade Teokoa Para Roke, localizada no Município de Rio Grande, pertencente a 18ª Coordenadoria Regional de Educação, passando a integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020.

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