Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55657, de 21 de dezembro de 2020
Nº 55.657/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5388 - No art. 32, é dada nova redação ao inciso CXCI, mantida a redação de suas notas, conforme segue: "CXCI - no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2022, a estabelecimento fabricante que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas e interestaduais, de produção própria, de colchões, camas "box", estofados, travesseiros, espumas industriais e bases "box", limitado ao total do débito mensal do estabelecimento."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020.