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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55656, de 21 de dezembro de 2020

Nº 55.656/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5386 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXXXVIII com a

seguinte redação: ITEM MERCADORIAS "LXXXVIII Até 15 de fevereiro de 2021, óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado na subposição 1507.10 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel.

NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o

LIVRO I – , art. 26, III."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020.

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