Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55656, de 21 de dezembro de 2020
Nº 55.656/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5386 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXXXVIII com a
seguinte redação: ITEM MERCADORIAS "LXXXVIII Até 15 de fevereiro de 2021, óleo de soja bruto, mesmo degomado, classificado na subposição 1507.10 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimentos industriais produtores de biodiesel.
NOTA - Este diferimento fica condicionado a que a saída interestadual subsequente do produto industrializado, não esteja sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) de que trata o
LIVRO I – , art. 26, III."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2020.