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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55654, de 18 de dezembro de 2020

Nº 55.654/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5387 - No inciso II do § 2º do art. 25-E:

a)é dada nova redação à alínea "a", conforme segue: "a) de 3 de novembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2020;"
b)é dada nova redação aos números 1 e 2 da alínea "b", conforme segue: "1 - do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2021; 2 - da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de janeiro de 2021."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2020.

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