Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55648, de 14 de dezembro de 2020
Nº 55.648/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Tupanci do Sul, Ubiretama, Jaboticaba, São Pedro das Missões, São Gabriel, Pinheirinho do Vale e Pirapó - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
1.858, de 2 de dezembro Estiagem, 20/0804-0000987-8 Tupanci do Sul em toda a área rural do Município
de 2020 1.4.1.1.0 177, de 2 de dezembro Estiagem, 20/0804-0000980-0 Ubiretama em todo o território do Município de 2020 1.4.1.1.0 121, de 6 de novembro Estiagem, 20/0804-0000978-9 Jaboticaba em toda a área rural do Município de 2020 1.4.1.1.0 São Pedro das 020, de 23 de novembro Estiagem, 20/0804-0000985-1 em todo o território do Município Missões de 2020 1.4.1.1.0 101, de 24 de novembro Estiagem, em toda a área rural e parte da área 20/0804-0000984-3 São Gabriel de 2020 1.4.1.1.0 urbana do Município Pinheirinho do 171, de 23 de novembro Estiagem, 20/0804-0000983-5 em toda a área rural do Município Vale de 2020 1.4.1.1.0 183, de 12 de novembro Estiagem, 20/0804-0000982-7 Pirapó em todo o território do Município de 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2020.
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