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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55642, de 11 de dezembro de 2020

Nº 55.642/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 50.237, de 12 de abril de 2013, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 02 de junho de 2003, e

DECRETA:

Art. 1.
Altera as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 50.237, de 12 de abril de 2013, à empresa METALÚRGICA MOR S.A., conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, contidas na Resolução n° 071/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 4 de novembro de 2020, e publicada no Diário Oficial do Estado nº 238, de 20 de novembro de 2020, que consta no expediente nº 988-26.00/12-9 e no processo administrativo nº 20/1600-0000937-6.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 041/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de março de 2013.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2020.

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