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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55641, de 11 de dezembro de 2020

Nº 55.641/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa POLO FILMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., com sede na rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 750, 16º andar, Conj. 161, Itaim Bibi, Município de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 26.051.817/0001-82 e local de projeto na Estrada BR 386, Km 423, Via 1, nº 280, Galpão 01, Distrito Industrial, Município de Montenegro/RS, CNPJ sob o nº 26.051.817/0002-63 e CGC/TE sob o nº 078/0108833, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 4 de novembro de 2020, contidas na Resolução nº 063/2020 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de novembro de 2020, que consta no processo administrativo nº 20/1600-0000362-9.
Parágrafo únicoA fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2020.

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