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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55635, de 9 de dezembro de 2020

Nº 55.635/2020

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Art. 1. Art. 18-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, d e 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o "caput" do art. 18-A do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:
Art. 18-A.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Obras e Habitação para:
Ifirmar convênios no valor de até setenta mil reais com os Municípios em situação de emergência por estiagem homologada pelo Estado para a perfuração de poços de água subterrânea; e
IIfirmar convênios no valor de até cem mil reais com os Municípios com situação de emergência por estiagem homologada pelo Estado para recuperação, manutenção de estradas vicinais e desassoreamento de rios e riachos.

...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2020.

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