Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55624, de 4 de dezembro de 2020
Nº 55.624/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Iraí, Cacique Doble, Alpestre e Rodeio Bonito - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
095, de 3 de novembro Estiagem, 20/0804-0000930-4 Iraí em toda a área rural do Município
de 2020 1.4.1.1.0 541, de 26 de novembro Estiagem, 20/0804-0000931-2 Cacique Doble em toda a área rural do Município de 2020 1.4.1.1.0 1.936, de 3 de novembro Estiagem, 20/0804-0000932-0 Alpestre em toda a área rural do Município de 2020 1.4.1.1.0 4.037, de 6 de novembro Estiagem, 20/0804-0000933-9 Rodeio Bonito em toda a área rural do Município de 2020 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2020.