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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55620, de 2 de dezembro de 2020

Nº 55.620/2020

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Art. 1. Art. 16. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso V ao art. 16 do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Poder Executivo do Estado, com a seguinte redação:
Art. 16.
. ...
Vcelebrar parcerias no âmbito do Programa Energia Forte no Campo, com vista à implementação do serviço público de distribuição de energia elétrica na zona rural, por meio da construção, da ampliação ou da readequação de redes de distribuição trifásicas, conforme o Decreto nº 55.535, de 8 de outubro de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2020.

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