Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55615, de 1 de dezembro de 2020
Nº 55.615/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica acrescentado o inciso IX ao art. 12 do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, com a seguinte redação:
Art. 12.
. ...
IXa cedência e a revogação de cedência de servidores civis e militares dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública para atuação no âmbito da própria Secretaria. ...
Art. 2.
Ficam convalidados os atos de disposição efetuados pela Secretaria da Segurança Pública até a data da entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2020.