Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55614, de 1 de dezembro de 2020

Nº 55.614/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no disposto nos Protocolos a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 22/10/20, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
IProtocolo ICMS 26/20: ALTERAÇÃO Nº 5377 - No § 2º do art. 162, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação: "a) o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou por intermédio de suas entidades representativas, a lista de preço final sugerido a consumidor, em até 30 (trinta) dias após inclusão ou alteração de preços, para o endereço eletrônico da Agência Substituição Tributária Interestadual da Delegacia Especializada da Receita Estadual, [email protected], na forma prevista no Anexo Único do Prot. ICMS 20/05;"
IIProtocolo ICMS 32/20: ALTERAÇÃO Nº 5378 - No "caput" do art. 188, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, DF, MG, MT, PR, RJ e SP."

IIIProtocolo ICMS 33/20: ALTERAÇÃO Nº 5379 - No "caput" do art. 226, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, ES, MA, MG, PA, PR, RJ e SP."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.